Atividades do correio nacional
Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Não pode
Atividade impeditiva
Anexo
Vedado
-
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Por que não pode ser Simples
O código 5310-5/01 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.
O que essa atividade inclui
- As atividades dos serviços de correio, operando sob convenção dos serviços de obrigação universal, envolvendo a coleta, a distribuição e entrega de correspondência e volumes, a coleta de correspondências e volumes depositados em caixas públicas ou em postos de correio, sua distribuição e entrega, o aluguel de caixas postais
- Outros serviços dos postos de correio
O que fica de fora (e qual código usar)
- As atividades do Correio Nacional executadas por agências franqueadas (5310-5/02)
Atividades que usam o 5310-5/01
Aluguel de caixas postais; serviços de; Correio nacional; Correio nacional; agencia; Correio; agencia da ebct; Ebct; agencia; Empresa brasileira de correios e telégrafos.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 5310-5/01, também escrito 5310501 ou 5310-5-01
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 53: Correio e outras atividades de entrega
- Grupo 53.1: Atividades de correio
- Classe 53.10-5: Atividades de correio
Perguntas frequentes
O CNAE 5310-5/01 pode ser Simples Nacional?
Não. O código 5310-5/01 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
O CNAE 5310-5/01 pode ser MEI?
Não. O código 5310-5/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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