Fundição de ferro e aço
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A produção de peças fundidas de aço-carbono, aços especiais e ligas de aço
O que fica de fora (e qual código usar)
- A produção de artefatos fundidos de ferro e aço para uso doméstico (2593-4/00)
Atividades que usam o 2451-2/00
Ferro e aço fundido em formas e pecas, n.e.; produção de; Fundição de metais ferrosos; serviço de; Metais ferrosos, fundição de; Peças fundidas de ferro e aço; produção de; Ralos, grelhas, tampões, caixas seccionadoras e semelhantes de ferro fundido; produção de; Sinos de metal; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2451-2/00, também escrito 2451200 ou 2451-2-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 24: Metalurgia
- Grupo 24.5: Fundição
- Classe 24.51-2: Fundição de ferro e aço
Perguntas frequentes
O CNAE 2451-2/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2451-2/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2451-2/00 pode ser MEI?
Não. O código 2451-2/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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